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A Diretriz de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)

Escrito por: 
Bernd Neufert

Especialista em compras estratégicas

19 de março de 2024
-
5 min Ler

O dia de hoje marca um momento crucial no compromisso da União Europeia com a sustentabilidade e a responsabilidade das empresas. Os Estados-Membros da UE chegaram a um consenso sobre a Diretiva de Diligência Devida em matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD), estabelecendo um novo padrão de referência para a conduta das empresas em toda a União. Este acordo cria uma estrutura que obriga as empresas a integrar práticas sustentáveis e due diligence em suas operações.

Um marco para a responsabilidade corporativa

Heidi Hautala, Vice-Presidente do Parlamento Europeu e Presidente do Grupo de Trabalho do PE sobre Conduta Empresarial Responsável (RBC wg), partilha:

"Os beneficiários do CSDDD serão os milhões afetados pela escravidão moderna, ao lado de outras vítimas de negligência e abuso corporativo. As empresas responsáveis também ganharão com a igualdade de condições e haverá um engajamento mais robusto das empresas na luta contra as mudanças climáticas."

Após extensas negociações e compromissos, os Estados-Membros da UE finalizaram o texto da CDSD. Este acordo representa um passo crucial para a sua adopção e implementação formal.

Principais alterações da directiva

Âmbito de aplicação:

  • A diretiva aplica-se agora a empresas da UE e de países terceiros que empreguem pelo menos 1.000 trabalhadores, anteriormente fixados em 500.
  • As empresas da UE devem ter um volume de negócios líquido global de, pelo menos, 450 milhões de euros, contra 150 milhões de euros.
  • As empresas de países terceiros devem gerar um volume de negócios líquido de, pelo menos, 450 milhões de euros na União.
  • A abordagem centrada nos sectores de alto risco foi omitida no compromisso.

Cronograma de implementação:

  • As empresas com mais de 5.000 funcionários e um volume de negócios de 1,5 mil milhões de euros têm três anos para cumprir.
  • Quem tem mais de 3.000 funcionários e um volume de negócios de 900 milhões de euros tem quatro anos para adaptação.
  • As empresas que empregam mais de 1.000 trabalhadores e com um volume de negócios de 450 milhões de euros têm cinco anos para implementação.

Esta directiva terá agora impacto em cerca de 5.400 empresas europeias, reduzindo significativamente o âmbito de aplicação original em quase 70% para apenas cerca de 0,05% de todas as empresas. Apesar deste ajustamento considerável, espera-se que a directiva exerça uma influência mais ampla, afectando as empresas mais pequenas através de um "efeito gota a gota".

Benefícios para as Empresas

Apesar dos seus desafios e obrigações, a CDSDD oferece várias vantagens para as empresas, desde o estabelecimento de condições equitativas e a proteção da reputação até ao reforço da sustentabilidade a longo prazo, da mitigação de riscos e da resiliência.

O próximo passo para a CDDD é a sua apresentação para votação no Parlamento Europeu, prevista para meados de abril.

Conclusão

A CDSDD é um testemunho dos esforços em curso da UE para promover práticas empresariais sustentáveis e responsáveis. Ao estabelecer padrões rigorosos para a devida diligência e sustentabilidade, a diretiva não visa apenas proteger os direitos e o bem-estar dos indivíduos impactados pelas operações corporativas, mas também promover um ambiente de negócios mais sustentável, resiliente e equitativo. À medida que antecipamos a sua adoção e implementação, a CDSDD representa um passo significativo no sentido de um futuro sustentável para todos.

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Bernd possui uma vasta experiência em compras estratégicas, moldada por seu mandato na Eckes-Granini, Symrise e DuPont de Nemours. Atualmente, ele está focado em sourcing sustentável e cadeias de suprimentos, colaborando com a equipe da relatico para desenvolver soluções práticas de software. Além disso, Bernd administra seu próprio negócio agrícola e está envolvido em projetos de cadeia de suprimentos globalmente.

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