Direitos humanos e riscos ambientais

A SCDDA exige que as empresas identifiquem e combatam os riscos de violações dos direitos humanos, trabalho forçado, trabalho infantil e danos ambientais em suas cadeias de suprimentos. As empresas devem elaborar um plano de due diligence que descreva sua abordagem para identificar, mitigar e gerenciar os riscos em suas cadeias de suprimentos. A seguir, estão listados os riscos que devem ser considerados na cadeia de suprimentos:

Riscos relacionados aos direitos humanos

1 Proibição do trabalho por menores de idade

2 Proibição das piores formas de trabalho infantil para menores de 18 anos (Diário Oficial Federal de 2001, II, p. 1290, 1291)

2 a) Todas as formas de escravidão, tráfico de crianças e recrutamento forçado de crianças

2 b) Indução de crianças à prostituição ou à pornografia

2 c) Participação de crianças em atividades ilegais (especialmente no tráfico de drogas)

2 d) Trabalhos que sejam prejudiciais à saúde, à segurança e ao bem-estar das crianças

3. Proibição do trabalho forçado

4. Proibição de todas as formas de escravidão e de exploração econômica ou sexual

5. Cumprimento das obrigações na área de saúde e segurança no trabalho

a) Padrões de segurança insuficientes na disponibilização e manutenção do local de trabalho e dos equipamentos de trabalho

b) Ausência de medidas de proteção versus efeitos de substâncias químicas, físicas ou biológicas

c) Ausência de medidas para evitar o cansaço físico ou mental excessivo — treinamento e orientação insuficientes dos trabalhadores

Cadeia de suprimentos sustentável
Proteção dos direitos humanos na cadeia de suprimentos

6. Violação da liberdade de associação

a) Os trabalhadores devem ter a liberdade de constituir sindicatos ou de se filiar a eles

b) A constituição de sindicatos, a filiação a eles ou a participação em suas atividades não deve resultar em penalidades ou medidas de retaliação.

c) Os sindicatos devem poder agir livremente (direito à greve/negociações coletivas)

7. Proibição da discriminação no emprego

8. Pagamento de salários mínimos

9. Ausência de alterações ambientais prejudiciais

a) Prejuízo às bases naturais para a extração ou produção de alimentos

b) Negação do acesso à água potável

c) Dificuldade ou impedimento do acesso a serviços de saúde

d) Prejuízo à saúde de uma pessoa

10. Proibição de expulsões ou expropriações, bem como da apreensão de terras, florestas ou recursos hídricos para fins de aquisição, exploração ou qualquer outro uso relacionado à subsistência das pessoas

11. Nenhuma força de segurança que demonstre comportamento desumano

a) Proibição da tortura e de tratamentos desumanos

b) Proibição de atentados à integridade física e à vida

c) Violação da liberdade de associação e de reunião

12. Proibição de qualquer ato ou omissão além dos previstos nos itens 1 a 11 que tenha repercussões sobre direitos e obrigações

Riscos ambientais

1. Proibição da fabricação de produtos à base de mercúrio, de acordo com a Convenção de Minamata

2. Utilização de acordo com a Convenção de Minamata

3. Proibição do tratamento de resíduos de mercúrio, nos termos da Convenção de Minamata

4. Proibição da produção e do uso de produtos químicos, nos termos da Convenção de Estocolmo

5. Proibição do uso de métodos não ecológicos para o manuseio, coleta, armazenamento e descarte de resíduos, de acordo com os POPs

6. Acordo relativo à proibição da exportação de resíduos perigosos para a UE 1013/2006, UE 2020/2174 e BGBl. 1994 II, p. 2703, 2704 (Acordo de Basileia)

7. idem

8. Proibição da importação de resíduos perigosos — ver acima

Riscos ambientais
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