Direitos humanos e riscos ambientais

A SCDDA exige que as empresas identifiquem e enfrentem os riscos de violação dos direitos humanos, trabalho forçado, trabalho infantil e danos ambientais em suas cadeias de suprimentos. As empresas devem elaborar um plano de devida diligência que descreva sua abordagem para identificar, mitigar e enfrentar os riscos em suas cadeias de suprimentos. Estes são os riscos que devem ser levados em consideração na cadeia de suprimentos:

Riscos aos direitos humanos

1 Proibição de trabalho por menores de idade abaixo da idade mínima aplicável

2 Proibição das piores formas de trabalho infantil para menores de 18 anos (Diário Oficial da União 2001 II, p. 1290, 1291)

2 a) Todas as formas de escravidão, tráfico de crianças e recrutamento forçado de crianças

2 b) Induzir crianças à prostituição ou à pornografia

2 c) envolver crianças em atividades ilegais (em especial, o tráfico de drogas)

2 d) trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças

3. Proibição do trabalho forçado

4. Proibição de todas as formas de escravidão e exploração econômica ou sexual

5. Cumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho

a) Normas de segurança inadequadas na organização e manutenção do posto de trabalho, do local de trabalho e dos equipamentos de trabalho

b) Falta de medidas de proteção contra os efeitos de substâncias químicas, físicas ou biológicas

c) Falta de medidas para prevenir a fadiga física ou mental excessiva; formação e orientação insuficientes dos trabalhadores

Cadeia de suprimentos sustentável
Proteção dos direitos humanos na cadeia de suprimentos

6. Desrespeito à liberdade de associação

a) Os trabalhadores devem ter liberdade para formar ou filiar-se a sindicatos

b) A criação de sindicatos, a filiação a eles ou a atividade sindical não devem dar origem a sanções ou retaliações.

c) Os sindicatos devem poder agir livremente (direito à greve/negociação coletiva)

7. Proibição da desigualdade de tratamento no trabalho

8. Pagamento de salários mínimos Pagamento de salários mínimos

9. Nenhuma mudança ambiental prejudicial

a) Deterioração das bases naturais para a obtenção ou produção de alimentos

b) Negação do acesso à água potável segura

c) Dificuldade ou impossibilidade de acesso às instalações médicas

d) Danos à saúde de uma pessoa

10. Proibição de despejos ou expropriações, bem como da privação de terras, florestas ou recursos hídricos para fins de aquisição, desenvolvimento ou qualquer outro uso relacionado aos meios de subsistência das pessoas.

11. Ausência de conduta desumana por parte das forças de segurança

a) Proibição da tortura ou de tratamentos desumanos

b) Proibição de atentar contra a vida e a integridade física

c) Interferência na liberdade de associação ou sindicalização

12. Proibição de qualquer ação ou omissão posterior, entre as enumeradas nos itens 1 a 11, que afete as situações jurídicas

Riscos ambientais

1. Proibição da fabricação de produtos com mercúrio, de acordo com a Convenção de Minamata

2. Uso em conformidade com a Convenção de Minamata

3. Proibição do tratamento de resíduos de mercúrio, de acordo com a Convenção de Minamata

4. Proibição da produção e do uso de substâncias químicas, nos termos da Convenção de Estocolmo

5. Proibição do uso de métodos de manipulação, coleta, armazenamento e descarte de resíduos que não sejam ambientalmente corretos, de acordo com os COP.

6. Acordo sobre a proibição da exportação de resíduos perigosos para a UE 1013/2006, UE 2020/2174 e Diário Oficial Federal 1994 II, p. 2703, 2704 (Acordo de Basileia)

7. idem

8. Proibição da importação de resíduos perigosos — ver acima

Riscos ambientais
Contato com o departamento de vendas

Contato com a redação

Obrigado por entrar em contato com a equipe editorial do relatico.com. Analisaremos seus comentários e entraremos em contato com você o mais rápido possível.
Opa! Algo deu errado ao enviar o formulário.