A SCDDA exige que as empresas identifiquem e tratem os riscos de violações dos direitos humanos, trabalho forçado, trabalho infantil e danos ambientais em suas cadeias de suprimentos. As empresas devem elaborar um plano de due diligence que descreva sua abordagem para identificar, mitigar e lidar com os riscos em suas cadeias de suprimentos. Veja a seguir os riscos que precisam ser considerados na cadeia de suprimentos:
Riscos aos direitos humanos
1. Proibição de contratação de menores de idade abaixo da idade mínima aplicável
2 Proibição das piores formas de trabalho infantil para menores de 18 anos (Diário Oficial da Lei Federal 2001 II, p. 1290, 1291)
2 a) Todas as formas de escravidão, tráfico de crianças e recrutamento forçado de crianças
2 b) Criar crianças para fins de prostituição ou pornografia
2 c) envolver crianças em atividades ilegais (especialmente tráfico de drogas)
2 d) trabalho prejudicial à saúde, à segurança e à moral das crianças
3. Proibição do trabalho forçado
4. Proibição de todas as formas de escravidão e exploração econômica ou sexual
5. Conformidade com as obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho
a) Padrões de segurança inadequados no fornecimento e na manutenção do local de trabalho e do equipamento de trabalho
b) Falta de medidas de proteção versus efeitos de substâncias químicas, físicas ou biológicas
c) Falta de medidas para evitar a fadiga física ou mental excessiva — treinamento e orientação insuficientes dos funcionários


6. Desrespeito à liberdade de associação
a) Os trabalhadores devem ter liberdade para formar sindicatos ou se associar a eles
b) A formação, filiação ou atividade sindical não deve resultar em punição ou retaliação
c) Os sindicatos devem ter permissão para atuar livremente (direito à greve e à negociação coletiva)
7. Proibição de tratamento desigual no emprego
8. Pagamento do salário mínimo
9. Ausência de alterações ambientais prejudiciais
a) Prejuízo às bases naturais para a obtenção ou produção de alimentos
b) Negação do acesso à água potável
c) Dificuldade ou impossibilidade de acesso a instalações médicas
d) Danos à saúde de uma pessoa
10. Proibição de despejos ou expropriações, bem como da privação de terras, florestas ou água para fins de aquisição, desenvolvimento ou qualquer outro uso relacionado à subsistência das pessoas
11. Nenhuma força de segurança envolvida em atos desumanos
a) Proibição da tortura ou de tratamentos desumanos
b) Proibição de lesões à vida e à integridade física
c) Interferência na liberdade de associação ou de formação de associações
12. Proibição de mais de uma ação ou omissão que afete a situação jurídica
Riscos ambientais
1. Proibição da fabricação de produtos à base de mercúrio, de acordo com a Convenção de Minamata
2. Uso de acordo com a Convenção de Minamata
3. Proibição do tratamento de resíduos de mercúrio, de acordo com a Convenção de Minamata
4. Proibição da produção e do uso de produtos químicos, de acordo com a Convenção de Estocolmo
5. Proibição do manuseio, coleta, armazenamento e descarte de resíduos que não sejam ecologicamente corretos, de acordo com os POPs.
6. Acordo relativo à proibição de exportação de resíduos perigosos para a UE 1013/2006, UE 2020/2174 e Diário Oficial da União 1994 II, p. 2703, 2704 (Acordo da Basileia)
7. idem
8. proibição da importação de resíduos perigosos; veja acima
