Direitos humanos e riscos ambientais

A SCDDA exige que as empresas identifiquem e tratem os riscos de violações de direitos humanos, trabalho forçado, trabalho infantil e danos ambientais em suas cadeias de suprimentos. As empresas devem desenvolver um plano de due diligence que descreva sua abordagem para identificar, mitigar e abordar os riscos em suas cadeias de suprimentos. Veja a seguir os riscos que precisam ser considerados na cadeia de suprimentos:

Riscos dos direitos humanos

1 Proibição de emprego abaixo da idade mínima aplicável

2 Proibição das piores formas de trabalho infantil para menores de 18 anos (Federal Law Gazette 2001 II p. 1290, 1291)

2 a) Todas as formas de escravidão, tráfico de crianças, recrutamento forçado de crianças

2 b) Criar crianças para a prostituição ou pornografia

2 c) envolver crianças em atividades ilegais (especialmente tráfico de drogas)

2 d) trabalho prejudicial à saúde, à segurança e à moral das crianças

3. Proibição de trabalho forçado

4. Proibição de todas as formas de escravidão e exploração econômica ou sexual

5. Conformidade com as obrigações de saúde e segurança ocupacional

a) Padrões de segurança inadequados no fornecimento e na manutenção do local de trabalho, do local de trabalho e do equipamento de trabalho

b) Falta de medidas de proteção vs. Efeitos de substâncias químicas, físicas ou biológicas

c) Falta de medidas para evitar a fadiga física ou mental excessiva - treinamento e instrução insuficientes dos funcionários

Cadeia de suprimentos sustentável
Proteção dos direitos humanos na cadeia de suprimentos

6. Desrespeito à liberdade de associação

a) Os trabalhadores devem ter liberdade para formar ou se associar a sindicatos

b) A formação, filiação ou atividade em sindicatos não deve resultar em punição ou retaliação

c) Os sindicatos devem ter permissão para operar livremente (direito de greve/negociação coletiva)

7. A proibição de tratamento desigual no emprego

8. Pagamento de salários mínimos

9. Nenhuma mudança ambiental prejudicial

a) Prejuízo das bases naturais para obtenção ou produção de alimentos

b) Negação de acesso à água potável

c) Dificuldade ou destruição do acesso a instalações médicas

d) Danos à saúde de uma pessoa

10. Proibição de despejos ou expropriações, privação de terras, florestas ou água para aquisição, desenvolvimento ou outro uso relacionado à subsistência de pessoas

11. Nenhuma força de segurança envolvida em comportamento desumano

a) Proibição de tortura ou tratamento desumano

b) Proibição de lesões à vida e à integridade física

c) Interferência na liberdade de associação ou associação

12. Proibição de mais de uma ação ou omissão que afete posições legais

Riscos ambientais

1. Proibição da fabricação de produtos de mercúrio de acordo com a Convenção de Minamata

2. Uso de acordo com a Convenção de Minamata

3. Proibição do tratamento de resíduos de mercúrio de acordo com a Convenção de Minamata

4. Proibição da produção e do uso de produtos químicos de acordo com a Convenção de Estocolmo

5. Proibição do uso de manuseio, coleta, armazenamento e descarte de resíduos que não sejam ecologicamente corretos, de acordo com os POPs.

6. Acordo de proibição de exportação de resíduos perigosos para a UE 1013/2006m UE 2020/2174 e Diário Oficial da União 1994 II p. 2703, 2704 (Acordo da Basiléia)

7. idem

8. proibição da importação de resíduos perigosos; veja acima

Riscos ambientais
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