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O EUDR explicado: o que é e como afeta a sua empresa!

Publicado em:
4/4/2024
Atualizado em:
7/10/2024
5 minutos de leitura
Escrito por: 
Bernd Neufert

Especialista em compras estratégicas

Saiba mais sobre o Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR) de 2023, práticas comerciais sustentáveis, conformidade com o EUDR, política ambiental da UE, transparência na cadeia de suprimentos e responsabilidade corporativa. Leitura indispensável para empresas e especialistas em sustentabilidade que lidam com os novos regulamentos da UE.

Atualização

A Comissão Europeia planeja adiar por um ano a implementação do Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR), que visa impedir a venda na UE de produtos como café e óleo de palma provenientes de áreas desmatadas. Essa decisão surge na sequência de críticas generalizadas por parte de empresas e grupos políticos, que exigem mais tempo para cumprir as rigorosas obrigações de prestação de contas. Enquanto setores como o da construção civil acolhem com satisfação o adiamento, organizações ambientais e alguns legisladores da UE veem nisso um retrocesso para a proteção climática e alertam para consequências negativas em relação ao desmatamento e à política climática da UE.


O que é a EUDR?

O Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR) baseia-se no Regulamento da UE sobre a Madeira (EUTR), que, desde 2013, determina que as empresas europeias não podem comercializar madeira de origem ilegal no mercado europeu. Seu objetivo é conter o desmatamento global, regulamentando a importação e a exportação de mercadorias associadas à destruição de florestas.

O novo regulamento da UE sobre desmatamento entrou em vigor em 29 de junho de 2023. A partir de 30 de dezembro de 2024, as empresas deverão aplicar o regulamento. Há muitos pontos em comum com a Lei da Cadeia de Suprimentos.

Sua empresa foi afetada?

De modo geral, consideram-se afetadas as empresas que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:

  • Mais de 40 milhões de euros em faturamento
  • Mais de 20 milhões de euros no total do balanço
  • Mais de 250 funcionários

Se pelo menos dois critérios não forem atendidos, a empresa é considerada uma pequena ou média empresa (PME). Além disso, distingue-se se você é um comerciante ou um participante do mercado.

Participantes do mercado: um produto é colocado no mercado da UE pela primeira vez ou exportado do mercado da UE.

Revendedores: todos os demais participantes da cadeia de suprimentos

Observação: O EUDR se aplica a todos os participantes do mercado, incluindo as PMEs

Quais são os prazos aplicáveis à sua empresa?

Para os participantes do mercado que não sejam PMEs, os comerciantes que não sejam PMEs e os comerciantes que sejam PMEs, a aplicação entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.

Para os participantes do mercado que são PMEs, a aplicação da norma terá início em 30 de junho de 2025.

Quais são as consequências de uma violação do regulamento sobre desmatamento?

As sanções previstas no regulamento devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Em resumo, isso poderia significar:

  • Uma multa de, no mínimo, 4% do faturamento na UE. Em todos os casos, os lucros decorrentes da infração serão confiscados.
  • Os produtos em questão serão apreendidos junto a todos os participantes do mercado e/ou revendedores.
  • Exclusão de licitações públicas por até um ano.
  • Uma proibição temporária de exercer atividades comerciais.
  • Divulgação das empresas envolvidas, com indicação do tipo de infração.

As infrações podem, portanto, não apenas acarretar consequências financeiras significativas para as empresas envolvidas e seus parceiros comerciais, mas também prejudicar sua reputação.

Quais produtos são afetados? Na versão atual do EUDR, estão listados os seguintes grupos de produtos:

  • Holz
  • Kakao
  • Kaffee
  • Gummi
  • Óleo de palma
  • Carne com couro
  • Soja

Cada grupo de produtos é detalhado de acordo com os respectivos produtos.

Você pode consultar essas informações no Anexo I do regulamento, “Matérias-primas e produtos relevantes”, nos termos do Artigo 1º. A classificação por números tarifários/códigos de mercadorias pode ser útil para alguns.

No total, mais de 800 produtos estão listados no regulamento, incluindo pneus de carro, livros e móveis.

Além da documentação relativa à análise de risco, as empresas devem apresentar uma declaração de diligência no sistema de informações da UE antes de colocarem o produto no mercado.

As autoridades alfandegárias ou o Instituto Federal de Agricultura e Alimentação (BLE) da Alemanha verificam a conformidade com base nesses documentos. O conteúdo exato da declaração de devida diligência pode ser encontrado no Regulamento, no Anexo II, “Declaração de devida diligência”.

A declaração de devida diligência deve ser mantida em arquivo por um período mínimo de 5 anos.

O que as empresas devem fazer agora?

Aproveite o tempo! Há sobreposições significativas entre a lei alemã sobre cadeias de suprimentos — e, portanto, também a lei europeia — e o Regulamento sobre Desmatamento. Com uma boa preparação para a lei alemã sobre cadeias de suprimentos (LkSG), você também poderá lidar com relativa facilidade com a lei europeia sobre cadeias de suprimentos (CSDDD) e o Regulamento da UE sobre Desmatamento.

A base para o cumprimento dos requisitos é a transparência ao longo de suas cadeias de suprimentos, especialmente o conhecimento e a documentação dessas cadeias, o que costuma ser chamado de mapeamento da cadeia de suprimentos.

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Bernd Neufert
Bernd Neufert
Especialista em compras estratégicas

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Bernd possui ampla experiência em compras estratégicas, adquirida durante sua atuação na Eckes-Granini, na Symrise e na DuPont de Nemours. Atualmente, ele se concentra em compras sustentáveis e cadeias de suprimentos e colabora com a equipe da relatico para desenvolver soluções práticas de software. Além disso, Bernd administra sua própria propriedade agrícola e participa de projetos de cadeia de suprimentos em todo o mundo.