
A Comissão Europeia planeja adiar por um ano a implementação do Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR), que visa impedir a venda na UE de produtos como café e óleo de palma provenientes de áreas desmatadas. Essa decisão surge na sequência de críticas generalizadas por parte de empresas e grupos políticos, que exigem mais tempo para cumprir as rigorosas obrigações de prestação de contas. Enquanto setores como o da construção civil acolhem com satisfação o adiamento, organizações ambientais e alguns legisladores da UE veem nisso um retrocesso para a proteção climática e alertam para consequências negativas em relação ao desmatamento e à política climática da UE.
O Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR) baseia-se no Regulamento da UE sobre a Madeira (EUTR), que, desde 2013, determina que as empresas europeias não podem comercializar madeira de origem ilegal no mercado europeu. Seu objetivo é conter o desmatamento global, regulamentando a importação e a exportação de mercadorias associadas à destruição de florestas.
O novo regulamento da UE sobre desmatamento entrou em vigor em 29 de junho de 2023. A partir de 30 de dezembro de 2024, as empresas deverão aplicar o regulamento. Há muitos pontos em comum com a Lei da Cadeia de Suprimentos.
De modo geral, consideram-se afetadas as empresas que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
Se pelo menos dois critérios não forem atendidos, a empresa é considerada uma pequena ou média empresa (PME). Além disso, distingue-se se você é um comerciante ou um participante do mercado.
Participantes do mercado: um produto é colocado no mercado da UE pela primeira vez ou exportado do mercado da UE.
Revendedores: todos os demais participantes da cadeia de suprimentos
Observação: O EUDR se aplica a todos os participantes do mercado, incluindo as PMEs
Para os participantes do mercado que não sejam PMEs, os comerciantes que não sejam PMEs e os comerciantes que sejam PMEs, a aplicação entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.
Para os participantes do mercado que são PMEs, a aplicação da norma terá início em 30 de junho de 2025.
As sanções previstas no regulamento devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Em resumo, isso poderia significar:
As infrações podem, portanto, não apenas acarretar consequências financeiras significativas para as empresas envolvidas e seus parceiros comerciais, mas também prejudicar sua reputação.
Quais produtos são afetados? Na versão atual do EUDR, estão listados os seguintes grupos de produtos:
Cada grupo de produtos é detalhado de acordo com os respectivos produtos.
Você pode consultar essas informações no Anexo I do regulamento, “Matérias-primas e produtos relevantes”, nos termos do Artigo 1º. A classificação por números tarifários/códigos de mercadorias pode ser útil para alguns.
No total, mais de 800 produtos estão listados no regulamento, incluindo pneus de carro, livros e móveis.
Além da documentação relativa à análise de risco, as empresas devem apresentar uma declaração de diligência no sistema de informações da UE antes de colocarem o produto no mercado.
As autoridades alfandegárias ou o Instituto Federal de Agricultura e Alimentação (BLE) da Alemanha verificam a conformidade com base nesses documentos. O conteúdo exato da declaração de devida diligência pode ser encontrado no Regulamento, no Anexo II, “Declaração de devida diligência”.
A declaração de devida diligência deve ser mantida em arquivo por um período mínimo de 5 anos.
Aproveite o tempo! Há sobreposições significativas entre a lei alemã sobre cadeias de suprimentos — e, portanto, também a lei europeia — e o Regulamento sobre Desmatamento. Com uma boa preparação para a lei alemã sobre cadeias de suprimentos (LkSG), você também poderá lidar com relativa facilidade com a lei europeia sobre cadeias de suprimentos (CSDDD) e o Regulamento da UE sobre Desmatamento.
A base para o cumprimento dos requisitos é a transparência ao longo de suas cadeias de suprimentos, especialmente o conhecimento e a documentação dessas cadeias, o que costuma ser chamado de mapeamento da cadeia de suprimentos.
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Bernd possui ampla experiência em compras estratégicas, adquirida durante sua atuação na Eckes-Granini, na Symrise e na DuPont de Nemours. Atualmente, ele se concentra em compras sustentáveis e cadeias de suprimentos e colabora com a equipe da relatico para desenvolver soluções práticas de software. Além disso, Bernd administra sua própria propriedade agrícola e participa de projetos de cadeia de suprimentos em todo o mundo.