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Due Diligence da Cadeia de Suprimentos: Da LkSG à CSDDD com software inteligente

Publicado em:
16/7/2024
Atualizado em:
18/7/2024
5 minutos de leitura
Escrito por: 
Bernd Neufert

Especialista em compras estratégicas

Descubra como as empresas podem utilizar as estruturas existentes da LkSG para implementar de forma eficiente os requisitos da CSDDD com o auxílio de um software especializado. Bernd Neufert explica as sinergias, as vantagens e as abordagens práticas para uma conformidade enxuta com a Due Diligence da Cadeia de Suprimentos.

Em maio de 2024, o Conselho Europeu aprovou a Diretiva sobre a Devida Diligência Empresarial em matéria de Sustentabilidade (CSDDD), estabelecendo assim as bases para sua transposição para a legislação nacional.
Na Alemanha, isso ocorrerá nos próximos dois anos por meio de uma adaptação da Lei Nacional de Devida Diligência na Cadeia de Suprimentos (LkSG).
O âmbito de aplicação da lei adaptada sobre a cadeia de suprimentos será então ampliado gradualmente até 2029 para todas as empresas com pelo menos 1.000 funcionários e um faturamento anual superior a 450 milhões de euros.
Essa regulamentação se aplica tanto a empresas nacionais quanto a empresas sediadas fora da UE, desde que alcancem tal faturamento de mais de 450 milhões de euros na UE.

Como muitas empresas já se prepararam para uma maior transparência com a entrada em vigor da lei local LkSG em janeiro de 2023, agora é hora de pensar ainda mais à frente.
Apesar de muitas semelhanças, há também pontos em que a CSDDD difere da LkSG. No entanto, há muitas maneiras de utilizar estruturas e processos já estabelecidos para a implementação da diretiva europeia sobre cadeias de suprimentos.

Ampliação da gestão de riscos e da coleta de dados

Uma área óbvia para aproveitar as estruturas existentes na implementação da CSDDD é a gestão de riscos.
Muitas empresas já tiveram que verificar, no âmbito da LkSG, se existem ou se ocorreram riscos relacionados aos direitos humanos ou ao meio ambiente, ou mesmo violações, na cadeia de suprimentos. Quem implementou instrumentos e métodos de análise próprios para essa etapa pode utilizá-los também para a análise de riscos exigida pela CSDDD.
As empresas se beneficiam ao aproveitar as experiências adquiridas e, se necessário, ampliar os processos bem-sucedidos.

Efeitos semelhantes se observam na prestação de contas, que, devido às exigências da CSDDD, abrange não apenas as medidas para o cumprimento das obrigações de diligência, mas também a estratégia de sustentabilidade de uma empresa e sua implementação. As empresas afetadas pela CSDDD devem, portanto, prestar contas detalhadamente sobre suas metas de sustentabilidade de longo prazo, as estratégias para alcançá-las, bem como os avanços concretos e os desafios enfrentados na implementação.

Nos conteúdos da CSDDD — assim como nos requisitos de relatório da lei alemã LkSG — há, em alguns casos, grandes sobreposições com as medidas e informações atuais que devem ser coletadas e relatadas no âmbito dos relatórios de sustentabilidade da CSRD. É recomendável identificar antecipadamente as sobreposições com os temas essenciais de sustentabilidade de uma empresa e coletar os riscos, dados e KPIs relevantes uma única vez para cada um dos requisitos.

Esses efeitos de sinergia também se aplicam às empresas que já elaboram relatórios de gestão de acordo com a LkSG. Os relatórios elaborados de acordo com a LkSG já contêm informações detalhadas sobre riscos relacionados a direitos humanos e meio ambiente, bem como medidas para minimizá-los. As empresas devem, sem dúvida, utilizar essas informações como base para atender aos futuros requisitos de relatório ampliados e aprofundados da CSDDD. Isso pode ser alcançado, por exemplo, por meio da ampliação de seus sistemas de coleta de dados com pontos de dados adicionais relevantes para a CSDDD.

Ampliação dos canais de comunicação, integração de novos grupos de interesse

A LkSG obriga as empresas a estabelecerem um mecanismo de reclamação que permita às pessoas afetadas denunciar irregularidades na cadeia de suprimentos. A CSDDD amplia os requisitos relativos ao procedimento de reclamação, exigindo expressamente o envolvimento abrangente de todas as partes interessadas na elaboração desse procedimento. Esse critério, que no âmbito da LkSG é considerado principalmente no contexto da avaliação de eficácia, significa que não apenas funcionários e fornecedores diretos, mas também outros grupos afetados, como a população local ou ONGs, devem ser ativamente envolvidos na elaboração do procedimento.

As empresas envolvidas podem, portanto, basear-se também neste caso em seu mecanismo de reclamação já estabelecido, o qual deve ser avaliado com base nos grupos de partes interessadas relevantes e, se necessário, aprimorado. Como resultado, é possível que, por exemplo, sejam criados canais de comunicação adicionais para integrar efetivamente ao processo os grupos de partes interessadas recém-identificados.

Além de canais de denúncia acessíveis para incidentes, a CSDDD também exige a definição de medidas corretivas para sanar as violações existentes e prevenir incidentes futuros. Como isso também está previsto na LkSG, muitas empresas já definiram medidas individuais de prevenção e correção, estabelecendo assim abordagens para a eliminação de violações dos direitos humanos e ambientais. Esses sistemas frequentemente incluem processos padronizados para o desenvolvimento e a implementação de planos de ação, bem como para o monitoramento da eficácia das medidas.

Se, por exemplo, uma empresa tiver desenvolvido, no âmbito da LkSG, programas de treinamento preventivo para seus fornecedores com o objetivo de evitar violações ambientais e de direitos humanos, ela também poderá utilizar esses programas para cumprir os requisitos da CSDDD e estendê-los a outros fornecedores.

Otimização dos órgãos de controle e dos processos de auditoria

Os sistemas de controle e as estruturas de governança constituem o cerne de uma conformidade holística da cadeia de suprimentos e, portanto, um componente importante tanto da LkSG quanto da CSDDD. Também nesse caso, as empresas podem, em determinados casos, adotar e aprimorar os sistemas existentes para monitorar as obrigações ampliadas da CSDDD. Assim, elas podem, por exemplo, ampliar as atribuições dos órgãos de controle internos — que até agora se concentravam principalmente na monitorização de riscos relacionados aos direitos humanos — para abranger o amplo catálogo de aspectos ambientais.

As empresas se beneficiam de sinergias adicionais ao aprimorarem as auditorias e verificações já realizadas no âmbito da implementação da LkSG. Entre outras medidas, é recomendável ajustar os relatórios de auditoria e garantir que as auditorias sejam mais abrangentes e detalhadas, de modo a cobrir tanto os riscos sociais quanto os ambientais.

Uma análise da prática mostra que existem inúmeras abordagens para aproveitar os potenciais de sinergia e integrar de forma eficiente as obrigações ampliadas da LkSG aos processos e estruturas existentes. Assim, as empresas que se orientam pela LkSG já implementaram operacionalmente muitos dos requisitos e podem se posicionar como pioneiras no mercado europeu.

No futuro, muitas empresas passarão a analisar minuciosamente os riscos potenciais nas cadeias de suprimentos de seus parceiros e fornecedores, devido às obrigações de diligência ampliada. E agora é o momento de eliminar eventuais discrepâncias nas obrigações de comunicação previstas na LkSG, na CSRD e na CSDDD, a fim de possibilitar um uso padronizado dos dados e minimizar a carga administrativa.

Como o software Relatico pode ajudar:

O software da Relatico pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar as empresas a lidar com as complexas exigências da CSDDD, da LkSG e da CSRD. Ela pode ajudar a centralizar a coleta de dados, otimizar os processos de gestão de riscos e possibilitar a elaboração de relatórios abrangentes. Os recursos da Relatico podem ajudar as empresas a mapear suas cadeias de suprimentos, identificar e avaliar riscos, implementar medidas de due diligence e elaborar os relatórios necessários para atender às diversas exigências legais. Ao fornecer uma plataforma unificada para a gestão da sustentabilidade e da conformidade da cadeia de suprimentos, a Relatico pode ajudar as empresas a aproveitar as sinergias entre diferentes regulamentações, reduzir a carga administrativa e garantir relatórios consistentes e precisos sobre diversas obrigações de sustentabilidade e devida diligência.

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Bernd Neufert
Bernd Neufert
Especialista em compras estratégicas

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Bernd possui ampla experiência em compras estratégicas, adquirida durante sua atuação na Eckes-Granini, na Symrise e na DuPont de Nemours. Atualmente, ele se concentra em compras sustentáveis e cadeias de suprimentos e colabora com a equipe da relatico para desenvolver soluções práticas de software. Além disso, Bernd administra sua própria propriedade agrícola e participa de projetos de cadeia de suprimentos em todo o mundo.