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As diferenças de LkSG, CSDD e CSRD: uma comparação

Escrito por: 
Bernd Neufert

Especialista em compras estratégicas

21 de março de 2024
-
5 min Ler

No cenário em evolução da responsabilidade corporativa global, o impulso para práticas comerciais éticas e sustentáveis levou ao desenvolvimento de várias estruturas legislativas. Entre elas, a Lei da Cadeia de Suprimentos da Alemanha (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz, LkSG), a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDD) e a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) se destacam como esforços pioneiros destinados a promover os direitos humanos e os padrões ambientais nas cadeias de suprimentos. Este artigo analisa as diferenças e semelhanças entre essas diretrizes, fornecendo insights sobre seu escopo, obrigações de relatórios e princípios fundamentais.

Agora que a implementação do CSDDD está confirmada, é mais importante do que nunca estar ciente das diferenças entre eles.

Escopo e aplicação:

Lei da cadeia de suprimentos alemã (LkSG)

A LkSG, em vigor a partir de 2023, obriga as empresas com mais de 3.000 funcionários (e, a partir de 2024, as empresas com mais de 1.000 funcionários) a garantir que suas cadeias de suprimentos respeitem os direitos humanos e os padrões ambientais. Essa regulamentação nacional ressalta o compromisso da Alemanha em promover a responsabilidade corporativa além de suas fronteiras.

Diretriz de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDD)

A CSDD, uma iniciativa da União Europeia, tem como objetivo estender os princípios de due diligence e responsabilidade aos estados membros. Inicialmente, ela visa empresas com mais de 1.000 funcionários, com planos de expandir seu alcance para entidades menores, indicando uma abordagem em fases para a inclusão. O cronograma de aplicação da diretriz sugere uma implementação gradual, começando com as grandes corporações antes de chegar às empresas de médio porte.

Diretriz de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)

Prevista para ser obrigatória a partir de janeiro de 2025 para empresas com pelo menos 250 funcionários e limites financeiros significativos, a CSRD se concentra na padronização dos relatórios de sustentabilidade. Ela introduz padrões rigorosos de relatórios para aumentar a transparência e a comparabilidade dos dados de sustentabilidade em toda a UE. Notadamente, a diretriz enfatiza a importância da dupla materialidade, avaliando tanto o impacto das operações da empresa sobre o meio ambiente quanto vice-versa.

Obrigações de relatórios

Embora a LkSG exija que as empresas afetadas enviem relatórios anuais ao Escritório Federal de Assuntos Econômicos e Controle de Exportação (BAFA), a CSDD atualmente não possui mandatos específicos de relatórios, que devem ser abordados pela CSRD. A CSRD, por outro lado, especifica o conteúdo e o formato dos relatórios de sustentabilidade, integrando-os aos relatórios financeiros anuais e submetendo-os a auditorias externas e à aprovação da diretoria.

Princípios fundamentais

Tanto a LkSG quanto a CSDD concentram-se na proteção dos direitos humanos e da integridade ambiental nas cadeias de suprimentos, exigindo que as empresas se envolvam de forma proativa com seus fornecedores. A CSRD, entretanto, é dedicada à elaboração de relatórios, com o objetivo de padronizar e tornar comparáveis os dados de sustentabilidade. Ela introduz o conceito de dupla materialidade, ajudando as empresas a identificar e priorizar questões relevantes de sustentabilidade.

Temas sobrepostos e foco exclusivo

Embora a LkSG vise especificamente a questões de direitos humanos, como trabalho infantil, trabalho forçado e discriminação, espera-se que a CSDD englobe preocupações semelhantes, sobrepondo-se significativamente à LkSG. A CSRD, embora tenha como foco principal a divulgação de informações, compartilha o mesmo terreno com as outras duas diretrizes em termos de promoção da transparência na governança corporativa e na responsabilidade social.

Figura 1: Foco do LkSG e da CSDDD na devida diligência (direitos humanos e proteção ambiental) e da CSRD na divulgação.

Facilidade de implementação e vantagem competitiva

As empresas alemãs que já se adaptaram à LkSG podem se encontrar em uma vantagem competitiva, pois podem aproveitar os processos existentes para atender às exigências da CSDD e da CSRD. Esse trabalho preparatório não apenas as posiciona favoravelmente no mercado europeu, mas também ressalta o benefício estratégico da conformidade antecipada com os padrões regulatórios em evolução.

Conclusão

A LkSG, a CSDD e a CSRD representam, em conjunto, uma mudança significativa em direção a operações comerciais mais éticas, sustentáveis e transparentes. Embora compartilhem objetivos comuns, as nuances em sua aplicação, escopo e requisitos de relatórios refletem uma abordagem em camadas para lidar com os desafios complexos das cadeias de suprimentos globais. À medida que essas diretrizes evoluem e se cruzam, as empresas que operam dentro e fora da UE devem se manter informadas e ágeis, adaptando suas práticas não apenas para cumprir as exigências legais, mas para liderar o caminho da sustentabilidade corporativa.



Sobre relatico.next

A relatico.next oferece soluções práticas e orientadas por valor para ajudar as empresas a navegar pelas complexidades do LkSG e aprimorar suas práticas de sustentabilidade. Com foco na automação da documentação, prontidão para auditoria e Lieferant Confiabilidade, o Relatico.NEXT capacita as empresas a gerenciar com eficiência a conformidade e digitalizar processos de aquisição, qualidade e regulamentação. Como seu parceiro estratégico, a relatico.next garante que sua empresa permaneça à frente no cenário de mercado em constante evolução, transformando a conformidade em uma vantagem competitiva.

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Bernd possui uma vasta experiência em compras estratégicas, moldada por seu mandato na Eckes-Granini, Symrise e DuPont de Nemours. Atualmente, ele está focado em sourcing sustentável e cadeias de suprimentos, colaborando com a equipe da relatico para desenvolver soluções práticas de software. Além disso, Bernd administra seu próprio negócio agrícola e está envolvido em projetos de cadeia de suprimentos globalmente.

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